Plano Diretor de Florianópolis
UFECO entra com pedido de liminar para reintegração da legalidade no processo
Foto: Udson Dias de Oliveira Júnior
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Florianópolis - A União Florianopolitana de Entidades Comunitárias (UFECO) protocolou na Justiça Estadual pedido de liminar para suspensão dos trabalhos desenvolvidos pela Prefeitura em relação ao Plano Diretor Participativo de Florianópolis.
Os motivos para o pedido decorrem do autoritarismo potagonizado pelo Executivo Municipal em desmontar o Núcleo Gestor e Distritais, e restringir a participação da sociedade nas decisões do Plano. Esta decisão tem o objetivo de definir o conteúdo do Projeto em "portas fechadas", em favor dos interesses privados de determinados setores da economia local como a construção civil e turismo.
A Aliança Nativa, como parte do Núcleo Gestor representando os intersses das ONGs ligadas á área ambiental, apoia esta medida. Abaixo o pedido de liminar protocolado hoje na Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital.
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital -
Processo nº 023.09.072721-8
Urgente:
Pedido Liminar!
UFECO União Florianopolitanata de Entidades Comunitárias, qualificada, por intermédio do advogado que esta subscreve, vem perante Vossa Excelência, expor e requerer:
Como é sabido, o plano diretor é um dos instrumentos mais importantes para o desenvolvimento do Município, sendo definido pelo Estatuto da Cidade (Lei Federal 10.257/2001) o principal instrumento da política urbana:
Art. 40. O plano diretor, aprovado por lei municipal, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana. (Lei 10.257/2001)
Suas diretrizes devem orientar o processo de uso e ocupação do solo no Município, com consequências diretas em aspectos como densificação populacional e construtiva, tráfego e geração de viagens, supressão de vegetação e transformação de áreas rurais em áreas urbanizadas, geração de poluição das mais diversas naturezas (hídrica, sonora, etc.) e valor do solo urbano, entre muitos outros.
Florianópolis já mostra sinais claros de que possui vários desses problemas, em diversos níveis de gravidade.
Outro aspecto importante do plano diretor é que ele é o instrumento orientador dos investimentos públicos, conforme determina o Estatuto da Cidade (art. 40 parágrafo 1°):
§ 1º O plano diretor é parte integrante do processo de planejamento municipal, devendo o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e o orçamento anual incorporar as diretrizes e as prioridades nele contidas. (Lei 10.257/2001)
Observa-se, portanto, que os interesses em jogo são muitos, visto que as vidas e os direitos de centenas de milhares de pessoas são influenciadas direta ou indiretamente pelo que ficar definido no Plano Diretor, bem como a destinação de vultosas quantias de recursos públicos.
Sendo assim, destaca-se os seguintes aspectos que, no entender, constituem flagrantes desrespeito à lisura do processo e ao que é determinado pela legislação federal pertinente:
1 Problemas quanto à participação popular, garantida pelo Estatuto da Cidade:
A sociedade tem o direito, garantido por lei, de participar da elaboração do plano diretor municipal:
Art. 2º A política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante as seguintes diretrizes gerais:
[...]
II - gestão democrática por meio da participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade na formulação, execução e acompanhamento de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano; (Lei 10.257/2001)
Mais adiante, o artigo 45 diz:
Art. 45. Os organismos gestores das regiões metropolitanas e aglomerações urbanas incluirão obrigatória e significativa participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade, de modo a garantir o controle direto de suas atividades e o pleno exercício da cidadania. (Lei 10.257/2001)
Sendo assim, entende-se que a participação popular não pode ser realizada com caráter meramente consultivo ou informativo. É preciso que a participação, para ser significativa, permita que as decisões sejam realmente influenciadas pela sociedade. Portanto, o processo deve ser deliberativo, se não em todas as suas etapas, ao menos em etapas-chave, em que aspectos cruciais do plano devam ser consensuados para que o processo possa avançar.
Nesse sentido, levanta-se os seguintes aspectos problemáticos no que diz respeito ao caráter democrático da elaboração do Plano Diretor:
1.1 Desmobilização do Núcleo Gestor do Plano Diretor Participativo de Florianópolis (NGPDPF):
No início do 2º mandato do atual prefeito, Dário Berger, o Núcleo Gestor foi desativado, bem como os núcleos distritais e suas bases. O Núcleo Gestor é a instância responsável pela coordenação e fiscalização geral do processo de elaboração do Plano Diretor, formado por representantes do Poder Público e da sociedade civil. A Resolução 25/2005 do Conselho das Cidades estabelece que a coordenação do processo deva ser compartilhada:
Art. 3º O processo de elaboração, implementação e execução do Plano diretor deve ser participativo, nos termos do art. 40, § 4º e do art. 43 do Estatuto da Cidade.
§1º A coordenação do processo participativo de elaboração do Plano Diretor deve ser compartilhada, por meio da efetiva participação de poder público e da sociedade civil, em todas as etapas do processo, desde a elaboração até a definição dos mecanismos para a tomada de decisões. (Resolução 25/2005 - Concidades)
Além disso, o livro editado pelo CONFEA juntamente com o Ministério das Cidades, intitulado Plano diretor participativo: guia para a elaboração pelos municípios e cidadãos, orienta claramente:
O processo de elaborar o Plano Diretor começa pela instalação do Núcleo Gestor, composto de representantes do poder público e da sociedade civil. Ele deve expressar a diversidade de todos os setores sociais atuantes no município. O Núcleo Gestor tem papel estratégico: cabe a ele preparar, conduzir e monitorar a elaboração do Plano Diretor. (BRASIL, 2004, p. 46)
Em Florianópolis, o Núcleo Gestor teve sua composição democraticamente definida na Audiência Pública de Agosto de 2006, através de votação aberta a todos os participantes. As várias alternativas de composição do NG a serem votadas também puderam ser livremente propostas pelos participantes. Entendemos, portanto, que houve total legitimidade na definição da composição.
O decreto municipal 4215/2006, que instituiu o Grupo Executivo do Plano Diretor, diz, no seu art. 3º que o Núcleo Gestor terá a responsabilidade de acompanhar as distintas fases de elaboração do Plano Diretor:
Art. 3º Representantes do "Grupo Executivo do Plano Diretor Participativo" e da sociedade civil organizada, comporão o "´Núcleo Gestor", que terá a responsabilidade de acompanhar as distintas fases de elaboração do "Plano Diretor".( Decreto 4215/2006)
É importante observar que não há qualquer menção a um período limitado de atuação do NG. Por acompanhar as distintas fases entende-se que o NG deve acompanhar todas as fases de elaboração do Plano Diretor.
Em evento realizado no ASSESC nos dias 03 e 04 de março de 2007, o regimento interno do Núcleo Gestor foi aprovado. Em 26 de março de 2007 o decreto 4771/2007 nomeou os representantes eleitos para cada setor e para os distritos como membros do Núcleo Gestor, conforme documento em anexo. A partir dessa data, o Núcleo Gestor passou a reunir-se regularmente para auxiliar na coordenação do processo, juntamente com o Poder Executivo.
O referido decreto aduz, em seu artigo 2°:
Art. 2º Os membros titulares e suplentes terão seu mandato até 31 de dezembro de 2007, podendo tal prazo ser prorrogado em decorrência da durabilidade dos trabalhos de elaboração do Plano Diretor pelo Grupo Executivo. ( Decreto 4771/2007)
Esta é a única menção a um possível prazo de duração do Núcleo Gestor em todos os documentos legais pertinentes, tanto em nível municipal quanto em nível federal, bem como no entendimento de autores da área. Ainda assim, este artigo vincula a prorrogação do mandato dos membros do Núcleo Gestor à durabilidade dos trabalhos, não fazendo menção a etapas específicas, nem dizendo que o Núcleo Gestor deveria ser mantida apenas enquanto durasse a leitura comunitária.
Cabe ainda uma observação importante: o artigo fixa prazo para os mandatos dos membros, não para o Núcleo Gestor em si. Portanto, em último caso poderia ser feita nova rodada de eleições para os representantes, como forma de revitalizar e renovar as representações, mas em hipótese nenhum o Núcleo Gestor poderia ter sido desmontado.
Fica claro, portanto, que o caráter participativo e democrático da elaboração do plano diretor de Florianópolis ficou seriamente comprometido pela desativação arbitrária e unilateral do Núcleo Gestor, conforme já atestou também o Ministério Público Federal (Doc. anexo).
Nesse sentido, de direito o deferimento liminar que imponha seu imediato restabelecimento para que as decisões tomadas no âmbito da coordenação do processo possam ser novamente tomadas de forma compartilhada entre Poder Público e sociedade.
1.2 Alijamento da população das decisões do plano:
Além do atentado contra o caráter democrático da elaboração do Plano Diretor representado pela desmobilização do Núcleo Gestor e dos Núcleos Distritais, o Poder Executivo vem sistematicamente afastando a população em geral das decisões pertinentes ao plano. Desde o final da Leitura Comunitária e da audiência pública que a divulgou, realizada no Clube 12 de Agosto e já citada na inicial, a população não teve mais contato com o processo de plano que, supostamente, entrou em uma etapa técnica, segundo a versão oficial. Entretanto, entende-se que essa etapa técnica deve estar integrada à participação popular. Afinal, é justamente esse o espírito da gestão democrática: uma combinação e colaboração entre os saberes técnicos e os saberes e aspirações da sociedade.
Entretanto, tal colaboração não mais existiu a partir da referida audiência pública, culminando com o evento do dia 19 de Novembro de 2009 no Cine Ritz, que se mostrou arbitrário nas suas decisões e não ofereceu caminhos para que as propostas fossem pactuadas e validadas com a sociedade. Tal evento apresentou vários problemas que atestam contra a qualidade do processo da forma como vem sendo conduzido. O primeiro deles diz respeito à não divulgação das informações prometidas na divulgação do edital de convocação (Jornal Notícia do Dia, já anexado aos autos):
Jornal Noticias do Dia 06/11/09
Edital de Convocação de Audiência Pública
O IPUF comunica e torna público à população em geral e as associações representativas, que estará realizando AUDIENCIA PUBLICA no dia 19 de novembro às 19hs, no Cine Ritz da Catedral, quando serão concluidas as discussões da etapa referente as diretrizes das leituras comunitárias e técnicas e dado conhecimento das demais etapas do Plano Diretor Participativo.
Atila Rocha dos Santos - Diretor Presidente do IPUF
Apesar de constar explicitamente no edital, as informações da leitura técnica não foram divulgadas, nem sequer mencionadas, em tal audiência.
Ora, é fato notório que decisões com relação ao planejamento da cidade só podem ser tomadas se houver uma leitura técnica completa que identifique problemas e potenciais, realizando um diagnóstico da situação atual para aspectos como moradia, infraestrutura, trânsito e transportes, áreas de proteção ambiental, limites à construção, densidades populacionais esperadas, etc. Sem esses estudos, as propostas são meras especulações sem base técnica, favorecendo a arbitrariedade e facilitando o atendimento a interesses individuais em detrimento de interesses coletivos.
O segundo problema diz respeito ao caráter meramente informativo e consultivo da audiência. Foram apresentadas 33 macro-diretrizes supostamente derivadas de 3240 sugestões oriundas da leitura comunitária. Entretanto, não fora explicada a maneira pela qual chegou-se a essas 33 macro-diretrizes, nem qual foi o papel da leitura técnica nesse processo.
Mais grave ainda foi o fato de essas macro-diretrizes não estarem abertas a críticas e sugestões, sob a justificativa de que, de outra forma, o processo seria demasiado longo. Nas palavras do moderador da audiência, Eng. Rauen:
Em cima disso [o direito do Poder Público de também inserir suas diretrizes no processo] houve essa organização e agora parou-se esse tempo para ver o trabalho. Porque senão o debate se tornaria interminável e de alguma forma poderia estar quase que inadministrável (sic), pelo número de propostas que acontecesse. [...] No dia em que estávamos fazendo a apresentação, houve alguns questionamentos e houve, inclusive, proposição de reinserção de outras diretrizes. Se nós agora abrirmos espaço para essas novas diretrizes, talvez tenhamos outras três mil, quatro mil, cinco mil diretrizes novas. (4940 5015)
Entretanto, sabe-se que a redução de 3240 diretrizes para 33 grandes diretrizes que guiarão todo o Plano Diretor é um processo que envolve, necessariamente, um filtro, ou uma visão de mundo, que estão sujeitos a valores e preferências pessoais, e não está estritamente dentro de uma suposta neutralidade técnico-científica.
A limitação de um enfoque estritamente técnico, aliás, está no cerne das preocupações com a gestão democrática, uma vez que a obrigatoriedade desta veio, entre outros motivos, justamente por sua possibilidade de contribuir para complementar a visão técnica.
Portanto, é essencial que esses processos de filtragem e processamento de informações, que resultam em encaminhamentos importantes para o plano, sejam discutidos ampla e exaustivamente com a população, de forma a resolver mal-entendidos, esclarecer os pontos de vista e as justificativas de cada ator, e assim chegar-se a consensos sobre as decisões consideradas mais adequadas pela maioria dos participantes. Tal direito está sendo sumariamente negado aos cidadãos florianopolitanos.
Outro exemplo de arbitrariedade no que tange às decisões relacionadas à condução do processo são as Oficinas de Trabalho do PDP, marcadas para os dias 01, 02 e 03 de Dezembro de 2009, cujo conteúdo a ser trabalhado, além do local e horário definidos, não foram pactuados com a sociedade. Entre os temas estão Modelo Urbano Ambiental e Políticas Prioritárias que, obviamente, dependem de uma leitura técnica consolidada para poderem ser abordados, o que não existe até o momento. O horário marcado (13h00 às 19h00) também atesta a falta de atenção aos aspectos participativos, uma vez que a grande maioria das pessoas não pode comparecer a reuniões desse tipo em horários comerciais.
Nesse sentido, cabe observar a Resolução 25 do Conselho das Cidades:
Art. 8º As audiências públicas determinadas pelo art. 40, § 4º, inciso I, do Estatuto da Cidade, no processo de elaboração de plano diretor, têm por finalidade informar, colher subsídios, debater, rever e analisar o conteúdo do Plano Diretor Participativo, e deve atender aos seguintes requisitos:
I ser convocada por edital, anunciada pela imprensa local ou, na sua falta, utilizar os meios de comunicação de massa ao alcance da população local;
II ocorrer em locais e horários acessíveis à maioria da população;
III serem dirigidas pelo Poder Público Municipal, que após a exposição de todo o conteúdo, abrirá as discussões aos presentes;
IV garantir a presença de todos os cidadãos e cidadãs, independente de comprovação de residência ou qualquer outra condição, que assinarão lista de presença;
V serem gravadas e, ao final de cada uma, lavrada a respectiva ata, cujos conteúdos deverão ser apensados ao Projeto de Lei, compondo memorial do processo, inclusive na sua tramitação legislativa. (Resolução 25/2005 - Concidades)
A Cartilha elaborada para orientar os vereadores (Os vereadores no processo de elaboração de Planos Diretores Participativos) reforça tal entendimento, colocando como um dos critérios para avaliar se o processo está sendo participativo observar...
Se as atividades estão sendo realizadas em locais de fácil acesso, servidos de transporte público, em horários adequados, preferencialmente serem noturnas ou acontecerem em finais de semana. (BRASIL, 2006, p. 9)
Além disso, requisitos básico para que a população possa participar do processo não estão sendo atendidos:
Art. 4º No processo participativo de elaboração do plano diretor, a publicidade, determinada pelo inciso II, do § 4º do art. 40 do Estatuto da Cidade, deverá conter os seguintes requisitos:
I - ampla comunicação pública, em linguagem acessível, através dos meios de comunicação social de massa disponíveis;
II- ciência do cronograma e dos locais das reuniões, da apresentação dos estudos e propostas sobre o plano diretor com antecedência de no mínimo 15 dias;
III- publicação e divulgação dos resultados dos debates e das propostas adotadas nas diversas etapas do processo; (Resolução 25/2005 - Concidades)
Nenhum dos três requisitos vêm sendo cumpridos pelo Poder Público nos últimos eventos. A fala do Vereador Ricardo demonstra que nem mesmo os vereadores foram avisados com antecedência. O material a ser apresentado e discutido não foi divulgado previamente, para que a população pudesse estudá-lo com tempo suficiente e os representantes pudessem levá-los e discuti-los com as bases Distritais. Da mesmo forma, os resultados das reuniões e eventos já realizados não estão disponíveis para consulta. O site do Plano Diretor encontra-se há mais de dois anos desativado, desde o episódio da Moeda Verde. Tal prazo, acredita-se, é mais que suficiente para colocar o site em ordem novamente e disponibilizar tanto o material produzido pelas Leituras Técnica e Comunitária quanto as atas dos eventos e das reuniões do Núcleo Gestor.
Diante de tudo isso, preocupa sobremaneira o modo como a proposta final do plano será aprovada e legitimada antes de ser encaminhada à Câmara de Vereadores. A resolução 25 do Conselho das Cidades determina:
Art.10. A proposta do plano diretor a ser submetida à Câmara Municipal deve ser aprovada em uma conferência ou evento similar, que deve atender aos seguintes requisitos:
I realização prévia de reuniões e/ou plenárias para escolha de representantes de diversos segmentos da sociedade e das divisões territoriais;
II divulgação e distribuição da proposta do Plano Diretor para os delegados eleitos com antecedência de 15 dias da votação da proposta;
III registro das emendas apresentadas nos anais da conferência;
IV publicação e divulgação dos anais da conferência. (Resolução 25/2005 - Concidades)
Entretanto, pelo enfoque dado até o momento pelo Poder Público, não parece provável que tais condições serão levadas em consideração pelo poder público.
Problemas relacionados à negligência na condução, além dos problemas relacionados à falta de participação popular, relatados acima, há outros problemas que dizem respeito à condução do processo, revelando negligência do Poder Público para com a elaboração do Plano Diretor. O primeiro deles, e mais evidente, é o tempo de execução: o processo se estende desde agosto de 2006, ou seja, mais de três anos. Tal demora demonstra falta de interesse na elaboração do plano e causou visível esvaziamento do processo, perceptível na quantidade de presentes aos últimos eventos realizados. Como parâmetro de comparação, São Paulo levou menos de 2 (dois) anos para completar seu Plano Diretor, com uma população 27,4 vezes maior que a de Florianópolis (segundo o IBGE para 2007), incluindo o plano desenvolvido pela Secretaria Municipal de Planejamento de SP e a ampla discussão na Câmara de Vereadores.
Outro indício diz respeito à destinação de recursos para a elaboração do Plano. O QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA 2009 (Doc. anexo.) do Município de Florianópolis indica que os recursos destinados ao Plano são de R$1.258.500,00 (um milhão, duzentos e cinquenta e oito mil e quinhentos reais). Tal quantidade de recursos, aparentemente, não foi efetivamente investida nos trabalhos de elaboração do plano, uma vez que os resultados visíveis são poucos, os recursos de pessoal e equipamentos foram considerados escassos pela equipe em várias ocasiões. Além disso, não há transparência na utilização de recursos, sendo que até o momento não foi feita nenhuma prestação de contas, nem ao Núcleo Gestor, nem à sociedade.
De qualquer forma, se comparados os recursos destinados à elaboração do Plano Diretor com alguns outros projetos, vê-se imediatamente que a prioridade dada a estes é bem mais alta que àquele:
CONST. REFOR. DE CALÇADAS E CICLOVIAS 3.650.000,00
CONSTRUÇÃO/AMPLIACAO/REFORMA - CIDADE DO IDOSO 4.400.000,00
CONST.DO ELEVADO NA AV. PAULO FONTES - RITA MARIA 9.000.000,00
CONSTRUÇÃO/REFORMA/ AMPL. PTES E PONTILHÕES 2.300.000,00
SEDE PRÓPRIA DO CENTRO ADMINISTRATIVO DA PMF 8.017.349,00
CONSTRUÇÃO DE TRAPICHES E MARINAS 2.550.000,00
ALARGAMENTO DA FAIXA DE ÁREIA / PRAIAS 1.950.000,00
IMPLANTAÇÃO DE CENTROS MULTIUSO 6.180.000,00
DRENAG/PAV. ASFÁLTICA/ LAJOTA EM GERAL 3.200.000,00
IMPLANTACAO CONTINUACAO 2 ETAPA BEIRA MAR CONTINENTAL PC1 10.300.000,00
INFRA - ESTRUTURA VIÁRIA 5.100.000,00
REVIT. HUMANIZAÇÃO DE ÁREAS PÚBLICAS - NO MUNICIPIO 6.050.000,00
Apenas os projetos destacados aqui somam quase R$63 milhões. O mais grave é que esses projetos deveriam ser orientados pelo Plano Diretor, que é o instrumento principal da Política Urbana definido pela Constituição Federal (art. 182) e pelo Estatuto da Cidade. Há, portanto, pouca consideração ao instrumento que deveria orientar todos esses projetos, que não podem ser pensados isoladamente, ao mesmo tempo em que vultosos recursos são destinados a eles. Se somado o total dos recursos previstos para a Secretaria Municipal de Obras, ter-se-á R$136.591.878,00 (mais de 136 milhões de reais) que estão sendo aplicados, na melhor das hipóteses, de acordo com o atual Plano Diretor, que se encontra claramente desatualizado, e na pior (e mais provável) das hipóteses, sem nenhum tipo de coordenação e transparência.
Outro aspecto grave que atesta a negligência na condução da elaboração do Plano Diretor é a falta de uma metodologia definida com cronograma detalhado, mostrando as diversas etapas e subetapas do processo, com os papéis dos atores bem claros, bem como os critérios para a garantia da participação popular e o modo como as deliberações serão feitas. Houve algumas tentativas de delinear as etapas gerais no início do processo, mas essas tentativas não foram concluídas, o que mostra total descaso e/ou falta de competência para capitanear o processo de forma transparente, uma vez que o planejamento metodológico deve ser o primeiro passo em uma empreitada dessa envergadura. A alegação do IPUF, na época, foi de que não havia recursos humanos suficientes na equipe técnica para elaborar a metodologia, o que ficou claro pelo lançamento de um edital para contratação de empresa para realizar tal tarefa, conforme declinado na inicial.
O edital de concorrência pública N° 001/GLC/IPUF/2009 estabelecia um teto máximo de R$400.000,00 para o trabalho, o que inviabilizou a contratação, uma vez que nenhuma empresa mostrou-se interessada. Como comparação, o Poder Público Municipal investiu R3.700.000,00 (três milhões e setecentos mil reais) na construção de uma árvore de Natal iluminada, para o Natal de 2009 (Doc. anexo).
2 Conclusões e síntese final:
Espera-se ter-se demonstrado, acima de qualquer dúvida, que há sérios problemas na forma como a elaboração do Plano Diretor de Florianópolis vem sendo conduzido, especialmente no que diz respeito à participação popular. Em síntese, os principais problemas apontados neste documento são:
Desmonte unilateral e arbitrário do Núcleo Gestor, cuja composição foi definida democraticamente em audiência pública;
Impedimentos à participação da população nas decisões do plano, uma vez que as últimas audiências têm sido meramente informativas e não permitem a pactuação das propostas;
Falta de transparência no que diz respeito à leitura técnica e à metodologia utilizada para chegar às macro-diretrizes propostas pelo Executivo, que teoricamente estariam sintetizando as diretrizes comunitárias e técnicas;
A negligência na condução do processo, derivada da baixa prioridade atribuída ao PD, visível na duração exageradamente longa (três anos até a presente data), sem resultados concretos e legitimados e na recusa em compor uma equipe técnica robusta o suficiente não apenas para concluir os trabalhos, mas também para poder gerenciar a implementação posterior do PD;
A falta de uma metodologia para o processo que possa servir de elemento norteador e condutor dos esforços de todos os agentes envolvidos na elaboração do Plano Diretor.
Com este arrazoado, quer-se demonstrar que hodiernamente a tendência autoritária da Administração Pública, em sobrepor os seus atos ao consentimento do cidadão, é substituída por novos modelos de gestão do interesse público, em que o papel do cidadão - titular do direito à informação, visto como instrumento de desenvolvimento e não como elemento a ser usado para corrigir distorções - é valorizado como colaborador, co-gestor, prestador e fiscalizador das atividades da Administração Pública.
3 Requerimento:
O código de processo civil autoriza o magistrado ao deferir medidas de cunho processual que importem em antecipar os efeitos do pronunciamento jurisdicional final, bem como autoriza que se defira medida liminar capaz de resguardar o resultado útil do referido pronunciamento final, conforme se extrai do estudo dos artigos 273, incisos e parágrafos, ressaltando o parágrafo 7º, bem como artigo 798, CPC.
Demonstrado, a partir deste arrazoado e da documentação ora encartada, que existe plausibilidade no direito alegado, face as arbitrariedades cometidas, a começar pelo simples desrespeito ao prazo de 15 dias relativo à publicação do edital de convocação objeto de publicação no Jornal Notícia do Dia, do Dia 06/11/09, bem como que estão ocorrendo Oficinas de Trabalho do PDP, marcadas para os dias 01, 02 e 03 de Dezembro de 2009, resta claro que o processo está se desenvolvendo de forma ilegal.
Diante do exposto, requer-se:
a) em caráter emergencial, para evitar que as ilegalidades denuncias, quando da conclusão do PDP, frustrem o referido processo como um todo, - considerando que elas efetivamente existem e serão, algum dia, declaradas, mesmo que em ação direta de inconstitucionalidade, - bem como em atenção aos modernos escopos do direito processual civil, REQUER-SE medida liminar que determine a suspensão dos trabalhos que vem sendo realizados e proporcionados pelos requeridos, IPUF e MUNICIPIO DE FLORIANÓPOLIS relativamente ao Plano Diretor Participativo de Florianópolis, até se julgar o mérito da presente demanda, ressaltando-se que esta se apresenta como sendo a única forma capaz de evitar que seja frustrado o escorreito processo de elaboração, implementação e execução do Plano Diretor Participativo de Florianópolis, conforme já esclarecido no decorrer deste petitório.
b) Na hipótese de deferida a medida liminar requer-se seja fixado o prazo de 48 hrs para o cumprimento e sejam intimados os requeridos pessoas físicas, Sr. Dário Berger e Sr. Atila Rocha dos Santos, para que a cumpram no prazo referido sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 ( dez mil reais ).
Termos em que
Pede-se deferimento.
Florianópolis, 02 de dezembro de 2009.
Marlon Charles Bertol
OAB/SC 10.693
Alexandre Lemos
Diretor Executivo - Aliança Nativa
(48) 3223-7532
direxecutiva@aliancanativa.org.br