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26/11/2008

Lei da Mata Atlântica

Assinado decreto que regulamenta Lei da Mata Atlântica.


Brasília - O dia 21 de novembro de 2008, foi um dia de grandes avanços para o meio ambiente, aconteceu no hotel Hyatt, em São Paulo a assinatura do decreto que regulamenta lei da Mata Atlântica, nº 11.428/06, aprovada pelo Congresso Nacional após 14 anos de tramitação.

Em seu discurso na solenidade de assinatura do decreto que regulamenta a lei da Mata Atlântica, o presidente Lula cobrou um maior envolvimento dos prefeitos na preservação do meio ambiente. "Ou nós envolvemos os prefeitos ou vamos ficar correndo atrás de fumaça", disse Lula.

Segundo o presidente é preciso construir uma parceria para que o prefeito perceba a utilidade de ter uma política correta para o meio ambiente. Para ele é necessário dar uma outra visibilidade ao meio ambiente no país, já que para o mercado internacional ele pode ser considerado uma "vantagem comparativa" em relação aos outros países.

Apresentado em outubro de 1992, o projeto que se converteu em lei define os critérios de uso e proteção do bioma, reduzido atualmente a 7,3% de sua vegetação original, além de estabelecer uma série de incentivos econômicos à produção sustentável.

A lei cria também incentivos financeiros para restauração dos ecossistemas, estimula doações da iniciativa privada para projetos de conservação, regulamenta artigo da Constituição que define a Mata Atlântica como Patrimônio Nacional, delimita o seu domínio, proíbe o desmatamento de florestas primárias e cria regras para exploração econômica.

O decreto, regula a lei e fortalece a consolidação da legislação sobre conservação, proteção, regeneração e utilização sustentável da vegetação nativa da Mata Atlântica. "Ele defende nosso bioma mais ameaçado. O decreto é o cumpra-se da lei e contribui para alcançarmos o desmatamento ilegal zero", destacou Minc.

Segundo o ministro "é fundamental incorporarmos estados e municípios para que seja possível atingir a meta que é recuperar a vegetação e passarmos de 7% da cobertura vegetal original para 27%".

Ele reforçou ainda a importância da elaboração de um mapa pelo IBGE definindo exatamente o tamanho da área protegida.

O decreto estabelece ainda procedimentos simplificados para o uso sustentável da Mata Atlântica para pequenos produtores rurais e população tradicional e estimula o plantio de espécies nativas para recuperação de áreas e também para a produção de matéria prima florestal para uso econômico.

Ele também dá segurança jurídica àqueles que vivem e exploram recursos do bioma, pois estabelece como e onde pode haver intervenção ou uso sustentável da Mata Atlântica.

A norma detalha os tipos de vegetação protegidos pela lei e delimitados no Mapa da Área de Aplicação, elaborado pelo IBGE, que será disponibilizado nos sítios eletrônicos do MMA e do IBGE amanhã. O mapa define as áreas de abrangência do bioma e delimita a aplicação da lei.



Outro ponto importante do decreto é que ele reconhece que as áreas anteriormente ocupadas legalmente por agricultura, pecuária, cidades ou qualquer outra atividade econômica não terão restrições adicionais. Ele também indica os requisitos mínimos para a elaboração do Plano Municipal de Conservação e Recuperação da Mata Atlântica, com o objetivo de envolver os municípios na conservação e recuperação da Mata Atlântica.



Fonte: matéria vinculada no site www.mma.gov.br , autora: Daniela Mendes.





Edilaine Dick

Coordenadora de Comunicação – FEEC.


Alexandre Lemos
Diretor Executivo - Aliança Nativa
(48) 3223-7532
direxecutiva@aliancanativa.org.br

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