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CAPÍTULO NONO


Conselho Fiscal


Art. 39 - O Conselho Fiscal será o órgão fiscalizador da administração contábil financeira da Aliança Nativa, e se comporá de três membros de idoneidade reconhecida, com mandato de 3 (três) anos.

Parágrafo Primeiro - O Conselho Fiscal terá competência para opinar sobre os relatórios de desempenho financeiro e contábil, e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores da entidade.

Parágrafo Segundo – O Conselho Fiscal poderá ser auxiliado por auditores externos.

Art. 40 - Os membros do Conselho Fiscal, em número de 3 (três), serão escolhidos entre os sócios efetivos interessados, e eleitos pela Assembléia Geral, nos termos do Artigo 18, alínea III deste estatuto.

Parágrafo Único - A participação no Conselho Fiscal constitui impedimento para participar da Diretoria Executiva e do Conselho de Administração.

Art. 41º - Compete ao Conselho Fiscal:
     I - dar parecer formal sobre os relatórios e demonstrações contábil-financeiras da Aliança Nativa oferecendo as ressalvas que julgarem necessárias;
     II - opinar sobre qualquer matéria que envolva o patrimônio da Aliança Nativa, sempre que necessário;
     III - comparecer, quando convocados pelo Presidente, às Assembléias Gerais, para esclarecer seus pareceres;
     IV - opinar sobre a dissolução e liquidação da Aliança Nativa.

Parágrafo Primeiro - Os membros do Conselho Fiscal reunir-se-ão ordinariamente a cada 6 (seis) meses e extraordinariamente, quando necessário.

Parágrafo Segundo - O Conselho Fiscal deliberará por maioria simples.


Capítulos

CAPÍTULO PRIMEIRO
Nome e Natureza Jurídica

CAPÍTULO SEGUNDO
Sede e Duração

CAPÍTULO TERCEIRO
Objetivos

CAPÍTULO QUARTO
Sócios - Direitos e Deveres: admissão, suspensão, exclusão e demissão

CAPÍTULO QUINTO
Assembléias Gerais

CAPÍTULO SEXTO
Processo Eletivo

CAPÍTULO SÉTIMO
Conselho de Administração

CAPÍTULO OITAVO
Diretoria Executiva

CAPÍTULO NONO
Conselho Fiscal

CAPÍTULO DÉCIMO
Receita e Patrimônio

CAPÍTULO DÉCIMO PRIMEIRO
Regime Financeiro

CAPÍTULO DÉCIMO SEGUNDO
Livros

CAPÍTULO DÉCIMO TERCEIRO
Disposições Gerais


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