Acesso Restrito  |  Mapa do Site
                                                    Página Inicial        |        Quem Somos        |        Denúncias        |        Espaço Cultural
Quem Somos
Aliança Nativa
>>Estatuto
Contato
Quem Somos >> Estatuto

CAPÍTULO OITAVO


Diretoria Executiva


Art. 35 - A estrutura administrativa da Diretoria Executiva será dimensionada conforme o volume de atividades a ser administradas, podendo variar em função do número dos programas e projetos.

Art. 36° - A Diretoria Executiva poderá ser contratada e remunerada.

Parágrafo único – Caso a função seja exercida por um associado, o mesmo fica com seus direitos de associado suspenso enquanto estiver ocupando o cargo. Portanto, não poderá votar ou ser votado para cargos eletivos, sem prejuízo dos seus direitos.

Art. 37° - Compete à Diretoria Executiva:
     I – acompanhar os trabalhos dos departamentos;
     II – cadastrar documentação e encaminhar para segmentos interessados;
     III – administrar a Aliança Nativa, sob comando do Conselho de Administração;
     IV – organizar os planos de trabalho;
     V – buscar formas de atualização.

Art. 38 - A Diretoria Executiva deverá reunir-se periodicamente para avaliação e acompanhamento permanente das suas atividades.


Capítulos

CAPÍTULO PRIMEIRO
Nome e Natureza Jurídica

CAPÍTULO SEGUNDO
Sede e Duração

CAPÍTULO TERCEIRO
Objetivos

CAPÍTULO QUARTO
Sócios - Direitos e Deveres: admissão, suspensão, exclusão e demissão

CAPÍTULO QUINTO
Assembléias Gerais

CAPÍTULO SEXTO
Processo Eletivo

CAPÍTULO SÉTIMO
Conselho de Administração

CAPÍTULO OITAVO
Diretoria Executiva

CAPÍTULO NONO
Conselho Fiscal

CAPÍTULO DÉCIMO
Receita e Patrimônio

CAPÍTULO DÉCIMO PRIMEIRO
Regime Financeiro

CAPÍTULO DÉCIMO SEGUNDO
Livros

CAPÍTULO DÉCIMO TERCEIRO
Disposições Gerais


© Aliança Nativa - Todos os direitos reservados.