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CAPÍTULO OITAVO
Diretoria Executiva
Art. 35 - A estrutura administrativa da Diretoria Executiva será dimensionada conforme o volume de atividades a ser administradas, podendo variar em função do número dos programas e projetos.
Art. 36° - A Diretoria Executiva poderá ser contratada e remunerada.
Parágrafo único – Caso a função seja exercida por um associado, o mesmo fica com seus direitos de associado suspenso enquanto estiver ocupando o cargo. Portanto, não poderá votar ou ser votado para cargos eletivos, sem prejuízo dos seus direitos.
Art. 37° - Compete à Diretoria Executiva:
I – acompanhar os trabalhos dos departamentos;
II – cadastrar documentação e encaminhar para segmentos interessados;
III – administrar a Aliança Nativa, sob comando do Conselho de Administração;
IV – organizar os planos de trabalho;
V – buscar formas de atualização.
Art. 38 - A Diretoria Executiva deverá reunir-se periodicamente para avaliação e acompanhamento permanente das suas atividades.
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