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CAPÍTULO SÉTIMO
Conselho de Administração
Art. 28 - O conselho de administração é composto dos seguintes cargos:
I – presidente;
II – secretário;
III – tesoureiro;
IV – suplente.
Art. 29 - Os membros do conselho de administração são eleitos entre os associados efetivos, com pleno gozo dos seus direito, com mandato de três (3) anos, com direito à reeleição.
Parágrafo Primeiro - É vedado à qualquer membro do Conselho de Administração ou à qualquer associado praticar atos de liberalidade às custas da Aliança Nativa.
Parágrafo Segundo - O Conselho de Administração se reunirá no mínimo uma vez por mês.
Art. 30 - Compete ao Conselho de Administração:
I – representar a Aliança Nativa nos seus atos;
II – apresentar a Assembléia o Relatório de Atividades;
III – contratar e demitir funcionários;
IV – montar planos de trabalho;
V – administrar a Aliança Nativa;
VI – definir a Diretoria Executiva;
VII – indicar os membros do Conselho Fiscal.
Artigo 31 - Compete ao presidente do Conselho de Administração:
I – representar a Aliança Nativa judicial e extra-judicialmente;
II – presidir reuniões e assembléias;
III – assinar documentos, recebimentos e pagamentos;
IV – administrar a Aliança Nativa, em conjunto com a diretoria executiva;
V – cumprir e fazer cumprir este estatuto e o regimento interno, quando aprovado pela Assembléia Geral;
VI - celebrar convênios e realizar a filiação da Aliança Nativa junto às instituições ou organizações congêneres, por delegação do Conselho de Administração;
VI – divulgar aos sócios relatórios de atividades e demonstrativos contábeis das despesas administrativas e de projetos; bem como os pareceres de Auditores Independentes ou do Conselho Fiscal, se este estiver constituído, sobre os balancetes e balanço anual;
VII - convocar o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal, sempre que julgar necessário;
VIII – delegar a qualquer outro membro do Conselho de Administração incumbências compatíveis com suas atribuições;
IX – gerenciar a execução das atividades administrativas e civis da Associação e fazer cumprir as decisões do Conselho de Administração;
X - exercer outras atribuições inerentes ao cargo.
Art. 32 - Compete ao secretário;
I – secretariar reuniões e assembléias;
II – arquivar documentos e correspondências;
III – manter sobre sua guarda os livros da Aliança Nativa;
IV – substituir o tesoureiro na sua falta ou impedimento.
V – publicar todas as notícias das atividades da entidade.
Art. 33 - Compete ao tesoureiro:
I – organizar a contabilidade;
II – substituir o presidente na sua falta ou impedimento;
III – assinar em conjunto com o presidente as liberações de pagamentos;
IV – montar o balanço anual e os balancetes.
V – arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração;
VI – pagar as contas autorizadas pelo presidente;
VII – apresentar ao Presidente relatórios de demonstrativos contábeis;
VIII – apresentar ao Conselho Fiscal a escrituração da Associação, incluindo os relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas;
IX – conservar sob sua guarda e responsabilidade os documentos relativos à tesouraria;
Art. 34 - Compete ao suplente do Conselho de Administração, substituir o secretário, na sua falta ou impedimento.
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