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CAPÍTULO SÉTIMO


Conselho de Administração


Art. 28 - O conselho de administração é composto dos seguintes cargos:
     I – presidente;
     II – secretário;
     III – tesoureiro;
     IV – suplente.

Art. 29 - Os membros do conselho de administração são eleitos entre os associados efetivos, com pleno gozo dos seus direito, com mandato de três (3) anos, com direito à reeleição.

Parágrafo Primeiro - É vedado à qualquer membro do Conselho de Administração ou à qualquer associado praticar atos de liberalidade às custas da Aliança Nativa.

Parágrafo Segundo - O Conselho de Administração se reunirá no mínimo uma vez por mês.

Art. 30 - Compete ao Conselho de Administração:
     I – representar a Aliança Nativa nos seus atos;
     II – apresentar a Assembléia o Relatório de Atividades;
     III – contratar e demitir funcionários;
     IV – montar planos de trabalho;
     V – administrar a Aliança Nativa;
     VI – definir a Diretoria Executiva;
     VII – indicar os membros do Conselho Fiscal.

Artigo 31 - Compete ao presidente do Conselho de Administração:
     I – representar a Aliança Nativa judicial e extra-judicialmente;
     II – presidir reuniões e assembléias;
     III – assinar documentos, recebimentos e pagamentos;
     IV – administrar a Aliança Nativa, em conjunto com a diretoria executiva;
     V – cumprir e fazer cumprir este estatuto e o regimento interno, quando aprovado pela Assembléia Geral;
     VI - celebrar convênios e realizar a filiação da Aliança Nativa junto às instituições ou organizações congêneres, por delegação do Conselho de Administração;
     VI – divulgar aos sócios relatórios de atividades e demonstrativos contábeis das despesas administrativas e de projetos; bem como os pareceres de Auditores Independentes ou do Conselho Fiscal, se este estiver constituído, sobre os balancetes e balanço anual;
     VII - convocar o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal, sempre que julgar necessário;
     VIII – delegar a qualquer outro membro do Conselho de Administração incumbências compatíveis com suas atribuições;
     IX – gerenciar a execução das atividades administrativas e civis da Associação e fazer cumprir as decisões do Conselho de Administração;
     X - exercer outras atribuições inerentes ao cargo.

Art. 32 - Compete ao secretário;
     I – secretariar reuniões e assembléias;
     II – arquivar documentos e correspondências;
     III – manter sobre sua guarda os livros da Aliança Nativa;
     IV – substituir o tesoureiro na sua falta ou impedimento.
     V – publicar todas as notícias das atividades da entidade.

Art. 33 - Compete ao tesoureiro:
     I – organizar a contabilidade;
     II – substituir o presidente na sua falta ou impedimento;
     III – assinar em conjunto com o presidente as liberações de pagamentos;
     IV – montar o balanço anual e os balancetes.
     V – arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração;
     VI – pagar as contas autorizadas pelo presidente;
     VII – apresentar ao Presidente relatórios de demonstrativos contábeis;
     VIII – apresentar ao Conselho Fiscal a escrituração da Associação, incluindo os relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas;
     IX – conservar sob sua guarda e responsabilidade os documentos relativos à tesouraria;

Art. 34 - Compete ao suplente do Conselho de Administração, substituir o secretário, na sua falta ou impedimento.


Capítulos

CAPÍTULO PRIMEIRO
Nome e Natureza Jurídica

CAPÍTULO SEGUNDO
Sede e Duração

CAPÍTULO TERCEIRO
Objetivos

CAPÍTULO QUARTO
Sócios - Direitos e Deveres: admissão, suspensão, exclusão e demissão

CAPÍTULO QUINTO
Assembléias Gerais

CAPÍTULO SEXTO
Processo Eletivo

CAPÍTULO SÉTIMO
Conselho de Administração

CAPÍTULO OITAVO
Diretoria Executiva

CAPÍTULO NONO
Conselho Fiscal

CAPÍTULO DÉCIMO
Receita e Patrimônio

CAPÍTULO DÉCIMO PRIMEIRO
Regime Financeiro

CAPÍTULO DÉCIMO SEGUNDO
Livros

CAPÍTULO DÉCIMO TERCEIRO
Disposições Gerais


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