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CAPÍTULO TERCEIRO


Objetivos


Art. 4° - A Aliança Nativa tem por finalidade desenvolver e apoiar ações para a defesa, elevação e manutenção da qualidade de vida do ser humano, através de atividades voltadas à preservação ecológica, ambiental e paisagística, ao esporte, à cultura e à educação, à moralidade administrativa e à eficiência da gestão pública.

Parágrafo Primeiro - Para a consecução de suas finalidades, a Aliança Nativa poderá sugerir, promover, colaborar, coordenar ou executar ações e projetos, bem como ajuizar medidas administrativas e judiciais, visando:
     I - a criação de outras associações em outras regiões do país e do exterior, inclusive através da mobilização de entidades governamentais e organizações não-governamentais nacionais e internacionais;
     II - execução de programas de valoração e qualificação do ser humano através da educação, do resgate de conhecimentos tradicionais, da história local, da cultura e do artesanato;
     III - fomento de ações que contribuam para manter viva a memória cultural popular relacionada com os usos, costumes e tradições da diversidade cultural, promoção da arte e cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico, artístico, ambiental e paisagístico;
     IV - promoção do voluntariado, de criação de estágios e colocação de treinandos no mercado de trabalho;
     V - viabilização de projetos que priorizem benefícios coletivos;
     VI - promoção do voluntariado, de criação de estágios e colocação de treinandos no mercado de trabalho;
     VII - promoção e experimentação, não lucrativa, de novos modelos sócio-produtivos e de sistemas alternativos de produção, comércio, emprego e crédito;
     VIII - garantir a realização dos objetivos sociais;
     IX - promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais;
     X - Prestação de serviços e outras ações correlatas à administração Pública direta e indireta, em todas as esferas de governo, a fim de promover e garantir a moralidade administrativa e a eficiência da gestão pública.

Parágrafo Segundo - A dedicação às atividades acima previstas configuram-se mediante a execução direta de projetos, programas, planos de ações correlatas, por meio da doação de recursos físicos, humanos e financeiros, ou ainda pela prestação de serviços intermediários de apoio a outras organizações sem fins econômicos e ainda a órgãos do setor público que atuem em áreas afins.

Art. 5° - A Aliança Nativa não se envolverá em questões religiosas, nem partidárias, ou em quaisquer outras que não se coadunem com seus objetivos institucionais.


Capítulos

CAPÍTULO PRIMEIRO
Nome e Natureza Jurídica

CAPÍTULO SEGUNDO
Sede e Duração

CAPÍTULO TERCEIRO
Objetivos

CAPÍTULO QUARTO
Sócios - Direitos e Deveres: admissão, suspensão, exclusão e demissão

CAPÍTULO QUINTO
Assembléias Gerais

CAPÍTULO SEXTO
Processo Eletivo

CAPÍTULO SÉTIMO
Conselho de Administração

CAPÍTULO OITAVO
Diretoria Executiva

CAPÍTULO NONO
Conselho Fiscal

CAPÍTULO DÉCIMO
Receita e Patrimônio

CAPÍTULO DÉCIMO PRIMEIRO
Regime Financeiro

CAPÍTULO DÉCIMO SEGUNDO
Livros

CAPÍTULO DÉCIMO TERCEIRO
Disposições Gerais


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