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CAPÍTULO DÉCIMO SEGUNDO
Livros
Art. 48 - A Aliança Nativa manterá os seguintes livros:
I – livro de presença das assembléias e reuniões;
II – livro de ata das assembléias e reuniões;
III – livros fiscais e contábeis;
IV – demais livros exigidos pelas legislações.
Art. 49 - Os livros poderão ser confeccionados em folhas soltas, numeradas e arquivadas.
Art. 50 - Os livros estarão sobre a guarda do secretário do Conselho de Administração da Aliança Nativa, devendo ser assinados pelo presidente do Conselho de Administração e Fiscal.
Art. 51 - Os livros estarão na sede da Aliança Nativa, sendo disponibilizados para público em geral.
Parágrafo único – Os interessados poderão obter cópias dos livros, sem direito a sua retirada, quando devidamente solicitado por escrito, num prazo de 2 dias úteis.
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