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CAPÍTULO DÉCIMO


Receita e Patrimônio


Art. 42 - Constituem receita da Aliança Nativa:
     I – contribuições de pessoas físicas e jurídicas;
     II – anuidades;
     III – auxílios, contribuições e subvenções de entidades ou diretamente da União, Estado, Município ou autarquias;
     IV – doações e legados;
     V – produtos de operação de crédito, interno e externo para financiamento de suas atividades;
     VI – rendas em seu favor constituídas por terceiros;
     VII – usufrutos que lhe forem conferidos;
     VIII – rendimentos de imóveis próprios ou de terceiros;
     IX – receitas de prestação de serviços;
     X – receitas de comercialização de produtos;
     XI – juros bancários e outras receitas financeiras;
     XII – rendimentos decorrentes de títulos, ações ou papéis financeiros de sua propriedade;
     XIII – receitas de produção;
     XIV – captação de renúncia e incentivo fiscal.

Art. 43 - Todas as receitas serão destinadas à manutenção dos objetivos da Aliança Nativa.

Art. 44 - O patrimônio da Aliança Nativa será constituído de bens identificados em escritura pública, que vier a receber por doação, legados e aquisições, livres e desembaraçadas de ônus.

Art. 45 - A contratação de empréstimo financeiro que venha a contrair de bancos ou através de particulares, que venha a agravar de ônus o patrimônio da Aliança Nativa, dependerá de aprovação do Conselho Fiscal e Conselho de Administração.

Art. 46 - A Aliança Nativa não distribuirá qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas receitas a título de lucro ou participação dos resultados sociais.

Parágrafo Único - A Aliança Nativa não poderá receber qualquer tipo de doação ou subvenção que possa comprometer sua independência e autonomia perante os eventuais doadores ou subventores.


Capítulos

CAPÍTULO PRIMEIRO
Nome e Natureza Jurídica

CAPÍTULO SEGUNDO
Sede e Duração

CAPÍTULO TERCEIRO
Objetivos

CAPÍTULO QUARTO
Sócios - Direitos e Deveres: admissão, suspensão, exclusão e demissão

CAPÍTULO QUINTO
Assembléias Gerais

CAPÍTULO SEXTO
Processo Eletivo

CAPÍTULO SÉTIMO
Conselho de Administração

CAPÍTULO OITAVO
Diretoria Executiva

CAPÍTULO NONO
Conselho Fiscal

CAPÍTULO DÉCIMO
Receita e Patrimônio

CAPÍTULO DÉCIMO PRIMEIRO
Regime Financeiro

CAPÍTULO DÉCIMO SEGUNDO
Livros

CAPÍTULO DÉCIMO TERCEIRO
Disposições Gerais


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