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CAPÍTULO PRIMEIRO
Nome e Natureza Jurídica
Art. 1° - Sob a denominação de Aliança Nativa fica instituída esta associação civil de interesse público, de fins não econômicos, de direito privado, com autonomia administrativa e financeira e que se regerá por este estatuto, e pelas normas legais pertinentes.
CAPÍTULO SEGUNDO
Sede e Duração
Art. 2° - A Aliança Nativa terá sua sede e foro na cidade de Florianópolis, Servidão Sodré, nº 119 - Florianópolis (SC), podendo abrir filiais ou agências em outras cidades ou unidades da federação, bem como no exterior.
Art. 3° - O prazo de duração da Aliança Nativa é indeterminado.
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